- 1.Quando a votação produzir empate, a matéria sobre a qual ela tiver recaído entrará de novo em discussão.
- 2.Se o empate se tiver dado em votação não precedida de discussão por ninguém ter pedido a palavra, repetir-se-á a votação na reunião imediata, com possibilidade de discussão.
- 3.O empate na segunda votação equivalerá a rejeição.
ARTIGO 82.º — (Empate na votação)
Vigente desde: 31/12/1976