1) Os preços atribuídos ao material novo a ser adquirido serão os que o Ministério Federal da Defesa da República Federal da Alemanha pagar pelos fornecimentos às forças armadas da Alemanha Federal, nas mesmas condições. Na celebração de contratos de fornecimento será excluído o pagamento a agentes de comissões de qualquer espécie.
2) Os preços do material fornecido dos depósitos das forças armadas da Alemanha Federal serão os indicados nas listas preparadas conjuntamente.
3) As partes contratantes deverão assegurar que os preços e custos do fornecimento de material não cheguem ao conhecimento de terceiros.
4) Não serão cobradas quaisquer sobrecargas administrativas.