- 1 -O articulado do Regulamento do PDMRB aplica-se rectamente em zonas não abrangidas por outros planos municipais de ordenamento do território ou planos especiais de ordenamento do território.
- 2 -Os planos municipais de ordenamento do território deverão conformar-se com o conteúdo do PDMRB, bem como desenvolvê-lo e pormenorizá-lo na área territorial respectiva.
- 3 -O PDMRB deve incorporar e obedecer aos princípios e regras estabelecidas nos planos especiais de ordenamento do território e devendo, se for o caso, com eles ser compatibilizados.
Artigo 4.º — Âmbito regulamentar
Vigente desde: 26/08/2002