- 1 -As disposições consagradas no Regulamento e demais elementos fundamentais e complementares do PDMRB são aplicáveis a todas as entidades públicas e privadas, cuja conduta tenha incidência, directa ou indirectamente, no ordenamento do território concelhio, nos termos gerais do direito.
- 2 -Os elementos complementares definidos no artigo anterior têm valor interpretativo e integrador do PDMRB.
Artigo 6.º — Vinculação
Vigente desde: 26/08/2002