- 1 -O articulado do Regulamento do PDMPM aplica-se directamente em zonas não abrangidas por outros planos municipais de ordenamento do território ou planos especiais de ordenamento do território.
- 2 -Os planos municipais de ordenamento do território deverão conformar-se com o conteúdo do PDMPM, bem como desenvolvê-lo e pormenorizá-lo na área territorial respectiva.
- 3 -O PDMPM deve incorporar e obedecer aos princípios e regras estabelecidas nos planos regionais, especiais e sectoriais de ordenamento do território, devendo, se for o caso, com eles ser compatibilizado.
Artigo 4.º — Âmbito regulamentar
Vigente desde: 24/04/2004