- 1 -São espaços onde os solos apresentam potencialidades produtivas, devendo nelas ser privilegiada a agricultura, com interdição ou forte restrição a usos não agrícolas.
- 2 -A edificabilidade nos espaços agrícolas, fica sujeita ao previsto no artigo 46.º
- 3 -Parcelamento nos terrenos agrícolas 2500 m2.
Artigo 43.º — Espaços agrícolas
Vigente desde: 24/04/2004