Nas áreas a reabilitar, enquanto não forem elaborados e aprovados projectos de requalificação, as regras de edificação seguirão as seguintes normas:
1 - Ocupação só permitida para densificação e em parcela livre desde que:
1.1 - Uso funcional de habitação isolada ou geminada;
1.2 - Número máximo de fogos por parcela - 2;
1.3 - Área bruta de construção máxima - 200 m2;
1.6 - Altura máxima de edificação - 7 m;
1.5 - São permitidas obras de remodelação, reconstrução e restauro, desde que cumpram os parâmetros deste artigo;
1.6 - Superfície impermeabilizada máxima - 70%.