- 1 -O acompanhamento do PDMPM deve privilegiar o controlo e a monitorização regulares do seu processo de execução, envolvendo entre outras as seguintes acções.
- 2 -Recolha e actualização dos elementos relativos a projectos e acções com incidência no território e cartografia correspondente.
- 3 -Avaliação de quaisquer acções, tanto públicas como privadas, que assumam significativa importância no contexto do Plano, nomeadamente projectos de investimento em infra-estruturas e equipamentos de âmbito regional ou supraconcelhio.
Artigo 62.º — Controlo e monitorização
Vigente desde: 24/04/2004