- 1 -A revisão do PDMPM é iniciada por deliberação da Câmara Municipal do Porto Moniz, de acordo com as orientações dos estudos existentes ou a elaborar para esse fim.
- 2 -A revisão do PDMPM é apreciada pela Câmara Municipal, submetida à aprovação da Assembleia Municipal, e ratificada por resolução do plenário do Governo Regional.
Artigo 63.º — Revisão
Vigente desde: 24/04/2004