- 1 -As presentes instruções estabelecem a disciplina aplicável à organização, documentação e remessa dos atos ou contratos que titulem modificações a contratos de empreitada de obras públicas já visadas pelo Tribunal de Contas (TdC) relativas a trabalhos a mais, de suprimento de erros e omissões ou complementares, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 47.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 20/2015, de 9 de março, e alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
- 2 -Para efeitos das presentes instruções, as modificações contratuais referidas no número anterior são doravante designadas atos ou contratos adicionais.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/10/2019