Por cada ato ou contrato adicional é organizado e enviado ao TdC um processo que integra os elementos instrutórios referidos nestas instruções.
Artigo 2.º — Individualização do processo do adicional
Vigente desde: 23/10/2019
Por cada ato ou contrato adicional é organizado e enviado ao TdC um processo que integra os elementos instrutórios referidos nestas instruções.