- 1 -A receção do requerimento expresso em mensagem de correio eletrónico é registada no TdC sendo o respetivo recibo comprovativo automaticamente enviado para o endereço de correio eletrónico da entidade remetente da mensagem.
- 2 -O recibo comprovativo referido no número anterior inclui, nomeadamente, a indicação da data e hora da mensagem original, número de registo de entrada no TdC, data e hora do respetivo ato de registo e, se for o caso, número de anexos que acompanham a mensagem.
Artigo 16.º — Comprovativo da receção
Vigente desde: 23/10/2019