Em tudo quanto não estiver regulado nas presentes instruções, é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, as instruções em vigor sobre a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia a remeter ao TdC.
Em tudo quanto não estiver regulado nas presentes instruções, é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, as instruções em vigor sobre a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia a remeter ao TdC.