- 1 -Na instrução dos processos relativos a atos ou contratos adicionais, as entidades devem prestar a informação especificada nos modelos de formulários constantes do anexo I às presentes instruções, das quais faz parte integrante.
- 2 -Os atos ou contratos adicionais devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Decisão ou deliberação de adjudicação ou autorização dos trabalhos;
- b)Fundamentação da adjudicação ou autorização dos trabalhos;
- c)Relação discriminada dos trabalhos objeto do ato ou contrato adicional;
- d)Comunicações do gestor do contrato ao contraente público respeitantes a desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato e eventuais relatórios produzidos por aquele contendo as respetivas medidas corretivas, quando for o caso;
- e)Evidência da publicitação do contrato adicional no Portal dos Contratos Públicos e no Jornal Oficial da União Europeia nos casos em que é legalmente exigido;
- f)Ordens de execução dos trabalhos objeto do ato ou contrato adicional incluindo, se for o caso, as que determinam a não execução de trabalhos contratuais.
- 3 -As entidades podem ainda apresentar outros documentos que reputem indispensáveis ao conhecimento de factos essenciais à instrução do processo relativo ao ato ou contrato adicional.
Artigo 3.º — Elementos instrutórios comuns
Vigente desde: 23/10/2019