- 1 -Os ficheiros referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º devem ter os seguintes formatos:
- a)Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A e com conteúdo pesquisável, quando se trate de documento escrito;
- b)Portable Network Graphics (PNG) ou Joint Photographic Experts Group (JPEG), quando o documento seja exclusivamente uma imagem.
- 2 -Os ficheiros podem ser apresentados em formato compactado (ZIP).
- 3 -Os ficheiros anexos à mensagem de correio eletrónico não podem exceder, no seu conjunto, a dimensão de 20 Mb.
- 4 -Caso algum ou alguns dos ficheiros excedam a dimensão referida no número anterior, a entidade pode disponibilizá-los em plataforma de partilha temporária de ficheiros, identificando a respetiva hiperligação (link) no texto da mensagem de correio eletrónico referido no n.º 2 do artigo 4.º
- 5 -Na disponibilização de ficheiros referida no número anterior os ficheiros compactados numa pasta (ZIP) não podem, em caso algum, conter outras pastas de ficheiros compactados.
- 6 -Na situação prevista no n.º 4 do presente artigo, o prazo de disponibilização para descarga (download) dos ficheiros pela DGTC não pode ser inferior a 10 dias, sem prejuízo de se requerer a repetição do envio da hiperligação por incapacidade técnica momentânea.
Artigo 6.º — Formato e dimensão dos ficheiros
Vigente desde: 14/07/2020