- 1 -O material a ser fornecido será submetido, livre de encargos, a controle de qualidade, de acordo com as normas alemãs, pelo Serviço de Controle de Qualidade do Ministério Federal da Defesa da República Federal da Alemanha.
- 2 -A pedido e a expensas do Governo da República Portuguesa podem estar presentes representantes do Governo Português nas inspecções para recepção do material. As decisões quanto à aceitação do material pertencerão ao Serviço de Controle de Qualidade alemão.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 04/12/1981