A alínea b) do n.º 4 do Segundo Anexo ao Protocolo Adicional passa a ter seguinte redação:
«b) Estação hidrométrica de Pomarão:
i) Caudal integral mensal:
Caudais (hm3)
out
nov
dez
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
Total anual
Mês seco
12,5
28,5
33
33,5
31,5
27
25
16
8
8
8
8
239
Mês médio
33
58
65
66
62
65
48
35
24
16
16
16
504
Mês húmido
35
69
104
105
95
94
64
40
30
24
24
24
708
A classificação hidrológica de cada mês baseia-se nos registos de precipitação das estações de referência, considerando os percentis (P) da série histórica do período de 1959/60 a 2021/2022 que serão atualizados a cada cinco anos e realiza-se da seguinte forma:
Percentis de precipitação acumulada (P)
Classificação hidrológica do mês
P ≤ 5 %
Excecionalmente seco
5 % < P ≤ 25 %
Seco
25 % < P ≤ 75 %
Médio
P > 75 %
Húmido
- Para os meses de outubro e novembro, considera-se a precipitação acumulada no ano hidrológico anterior;
- Para os meses de dezembro a abril, inclusive, considera-se a precipitação acumulada desde o início do ano hidrológico a 1 de outubro até ao final do mês anterior ao mês que se vai avaliar;
- A partir de 1 de maio, o ano hidrológico considera-se caracterizado em função da precipitação acumulada até ao final do mês de abril;
- O volume anual a cumprir é definido a 1 maio de cada ano.
Caudais de cheia:
Em anos não secos (definidos pela precipitação de referência a 31 de janeiro) deve promover-se a descarga contínua de caudais de valor igual ou superior a 300 m3/s durante 2 dias, no mês de fevereiro, correspondendo a um volume de 45,8 hm3, caso não tenham ocorrido desde o início de novembro afluências desta ordem de grandeza na secção de Pulo do Lobo. O caudal a descarregar deve aumentar gradualmente durante cerca de 3 horas e diminuir gradualmente com idêntica duração na fase final. Esta condição é designada por caudais de cheia gerados pelo Sistema Alqueva-Pedrogão e deve ser devidamente comunicada previamente pela concessionária às Partes.
ii) Caudal médio diário - 2,7 m3/s.
iii) Exceções:
- Sempre que o volume total da albufeira do Alqueva seja igual ou inferior a 2500 hm3 é declarada situação de exceção e apenas são garantidos os seguintes caudais mensais:
Caudais (hm3)
out
nov
dez
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
Total
Mês seco
8
24
26
26
24
20
18
16
8
8
8
8
194
Mês médio
24
49
51
51
47
51
34
35
24
16
16
16
414
Mês húmido
26
60
90
90
80
80
50
40
30
24
24
24
618
- Sempre que a precipitação acumulada seja inferior ou igual à precipitação de referência para o percentil 5 %, apenas é garantido o caudal diário de 2,7 m3/s.
- Nos meses classificados como secos (percentil ≤ 25 %) apenas é garantido 50 % do volume para os usos socioeconómicos.»