As UOP definem espaços de intervenção coerente que delimitam e identificam áreas a sujeitar a planos de urbanização e ou de pormenor no caso de áreas inseridas em perímetro urbano ou planos especiais na restante área do concelho.
Artigo 31.º — Caracterização das unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 04/06/2004