- 1 -O articulado do Regulamento do PDMSC aplica-se directamente em zonas não abrangidas por outros planos municipais de ordenamento do território ou planos especiais ou sectoriais de ordenamento do território.
- 2 -Os planos municipais de ordenamento do território deverão conformar-se com o conteúdo do PDMSC, bem como desenvolvê-lo e pormenorizá-lo na área territorial respectiva.
- 3 -O PDMSC deve incorporar e obedecer aos princípios e regras estabelecidos nos planos regionais, especiais e sectoriais de ordenamento do território e devendo, se for o caso, com eles ser compatibilizado.
- 4 -Em caso de omissão neste Regulamento, serão contempladas as disposições aplicáveis da legislação geral e específica.
- 5 -Em caso de sobreposição de normas, prevalecem as disposições mais restritivas.
Artigo 4.º — Âmbito regulamentar
Vigente desde: 04/06/2004