- 1 -Sem prejuízo do estabelecido em lei geral ou especial, fica dependente de licenciamento pela Câmara Municipal:
- a)A execução de obras de construção civil, reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações;
- b)A realização de trabalhos não previstos na alínea c) do n.º 2 do presente artigo que impliquem a alteração da topografia local;
- c)A instalação de abrigos fixos, utilizáveis ou não para habitação;
- d)A instalação de depósitos de sucata, de resíduos, de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos e de veículos;
- e)A instalação de recintos de jogos ou desportos públicos;
- f)A instalação de áreas permanentes de estacionamento público de veículos automóveis e atrelados;
- g)A instalação de parques de campismo;
- h)A instalação de painéis publicitários.
- 2 -Sem prejuízo das competências cometidas a outras entidades, estão sujeitas a autorização da Câmara Municipal:
- a)As acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham finalidade agrícola;
- b)As acções de florestação com espécies de crescimento rápido;
- c)A execução de aterros, escavações ou outras acções que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável.
Artigo 5.º — Licenças e autorizações
Vigente desde: 04/06/2004