A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea d), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
24 de fevereiro de 2021. - O Presidente, José F. F. Tavares.
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