- 1 -As presentes Instruções regulam a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, na Sede e nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira, em tudo o que não estiver previsto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação atualmente em vigor (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, doravante, LOPTC).
- 2 -São ainda estabelecidas as regras de acesso e utilização da plataforma eletrónica, para efeito de remessa dos processos de fiscalização prévia e dos requerimentos com eles relacionados, doravante designada por Plataforma eContas.
- 3 -As presentes Instruções não se aplicam à interposição de recurso das decisões finais nos processos de fiscalização prévia.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 08/04/2022