- 1 -A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.
- 2 -Os documentos entregues por via eletrónica devem ser corretamente digitalizados e integralmente inteligíveis.
- 3 -A entidade fica dispensada de remeter os originais dos documentos enviados por via eletrónica, sem prejuízo do dever de os juntar sempre que o Tribunal de Contas o determine.
Artigo 2.º — Remessa eletrónica dos processos e requerimentos
Vigente desde: 08/04/2022