Para completa instrução dos processos ou para o seu esclarecimento, podem ser solicitadas as informações e os elementos complementares que se mostrem necessários.
Artigo 10.º — Informações e elementos complementares
Vigente desde: 08/04/2022
Para completa instrução dos processos ou para o seu esclarecimento, podem ser solicitadas as informações e os elementos complementares que se mostrem necessários.