- 1 -A Plataforma eContas assegura, entre outras, as seguintes funcionalidades:
- a)Registo da entidade e dos utilizadores;
- b)Autenticação dos utilizadores através da validação de um código identificador e da respetiva palavra-chave;
- c)Certificação da data e hora de envio de requerimentos;
- d)Registo de requerimentos no sistema informático de apoio à atividade do Tribunal de Contas e atribuição do respetivo número identificador;
- e)Disponibilização de cópia de requerimento e de documento comprovativo da sua entrega, contendo, designadamente, a indicação da data e hora em que esta ocorreu, o respetivo número de registo e o número de documentos anexos;
- f)Disponibilização de mensagem, nos casos em que não seja possível a receção na Plataforma, informando da impossibilidade de entrega do requerimento e dos ficheiros a este anexos.
- 2 -Para além das presentes Instruções, os trâmites e informações relativos à remessa de processos para fiscalização prévia, resposta a processos pendentes, consulta de processos remetidos e a outras funcionalidades disponibilizadas na Plataforma constam em secções específicas da funcionalidade acedida, bem como na área da Plataforma reservada às "Perguntas mais frequentes" (FAQs).
Artigo 21.º — Funções da Plataforma eContas
Vigente desde: 08/04/2022