- 1 -Tem direito de acesso à Plataforma eContas qualquer entidade que pretenda remeter processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas ou requerimentos com eles relacionados.
- 2 -O acesso à Plataforma eContas requer o prévio registo da entidade no sistema informático de apoio à atividade do Tribunal de Contas, condicionado à subscrição, pelo respetivo responsável máximo, nos termos do artigo 81.º, n.º 4, da LOPTC, das condições gerais de utilização daquela Plataforma, disponíveis para consulta no sítio da Plataforma eContas na Internet.
- 3 -O registo da entidade no referido sistema inicia-se com o pedido de adesão, disponibilizado em formato de formulário no sítio da Plataforma eContas na Internet, seguindo-se os trâmites constantes nas condições gerais de utilização referidas no número anterior.
- 4 -Compete ao responsável máximo da entidade o posterior registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos, nos termos definidos nas condições gerais de utilização e de acordo com os trâmites e informações constantes da área reservada da entidade.
Artigo 22.º — Acesso e registo de entidades e utilizadores
Vigente desde: 08/04/2022