- 1 -A Plataforma eContas disponibiliza requerimentos para fins específicos, nomeadamente:
- a)Remessa de processo para fiscalização prévia;
- b)Pedido de prorrogação do prazo de remessa de processo para fiscalização prévia;
- c)Resposta a solicitação de elementos ou diligências instrutórias por parte do Tribunal de Contas;
- d)Pedido de prorrogação do prazo de resposta a solicitação de elementos ou diligências, no caso de a lei prever prazo ou de o mesmo ter sido fixado pelo Tribunal de Contas;
- e)Junção dos documentos comprovativos do pagamento de emolumentos devidos;
- 2 -Na ausência de requerimento específico para a finalidade que se pretende, a entidade deve utilizar um modelo de requerimento avulso, também disponibilizado na Plataforma eContas.
- 3 -Os requerimentos específicos disponibilizados na Plataforma eContas são de utilização obrigatória.
- 4 -Com exceção do requerimento indicado na alínea e) do n.º 1, a entidade pode formular o pedido em local próprio do requerimento ou complementá-lo em documento anexo.
- 5 -Os requerimentos devem ser acompanhados de ficheiros com os documentos necessários à apreciação da pretensão formulada no requerimento.
- 6 -A informação inserida nos formulários é refletida num documento eletrónico que, juntamente com os ficheiros anexos, faz parte, para todos os efeitos, do requerimento apresentado.
- 7 -Em caso de desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdo dos ficheiros anexos, prevalece a informação constante destes últimos, sem prejuízo da possibilidade de correção dos formulários, a requerimento da entidade.
Artigo 25.º — Requerimentos
Vigente desde: 08/04/2022