- 1 -O nome dos ficheiros anexos ao requerimento obedece às seguintes regras:
- a)Não pode exceder 70 caracteres, incluindo espaços;
- b)Admite qualquer letra de A a Z (maiúscula e minúscula) não acentuada, números (0 a 9), os sinais gráficos hífen ("-") e underscore ("_"), bem como o espaço (""), desde que este último não anteceda o sinal ("."), que marca a extensão do ficheiro (ex. "Convite.pdf").
- 2 -O nome dos ficheiros deve ainda permitir identificar o seu conteúdo (exs: "Deliberacao da Camara_maio_2021", "Parecer_tecnico") e não pode haver dois ficheiros com o mesmo nome.
Artigo 29.º — Nomenclatura dos ficheiros
Vigente desde: 08/04/2022