- 1 -Os ficheiros anexos ao requerimento devem ter os seguintes formatos:
- a)Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A e com conteúdo pesquisável, quando se trate de documento escrito;
- b)Portable Network Graphics (PNG) ou Joint Photographic Experts Group (JPEG), quando o documento seja exclusivamente uma imagem.
- 2 -Nos requerimentos referidos no n.º 1 do artigo seguinte os ficheiros anexos podem, também, ter o formato Moving Pictures Expert Group 4 Part 14 (MP4) com codificação vídeo H.264 AVC e codificação áudio MPEG-2 Áudio Layer III (MP3) ou Advanced Áudio Coding (AAC).
- 3 -Cada ficheiro anexo não pode exceder a dimensão de 30 Mb.
- 4 -Nos casos em que o ficheiro contenha um documento desprovido de assinatura eletrónica avançada e a sua dimensão exceda o limite indicado no número anterior, deve ser dividido no menor número possível de ficheiros que respeitem esse limite.
- 5 -Os requerimentos de remessa de processo para fiscalização prévia e de resposta a solicitação de elementos ou diligências instrutórias, por parte do Tribunal de Contas, podem ser instruídos com documentos disponibilizados numa página da Internet, através da indicação da respetiva hiperligação (link) em local próprio do formulário, nos termos do artigo seguinte.
- 6 -Em qualquer caso, o acesso ao conteúdo dos ficheiros não pode ser condicionado por qualquer procedimento adicional, nomeadamente a introdução de códigos ou palavras-passe.
Artigo 30.º — Formato e dimensão dos ficheiros anexos
Vigente desde: 08/04/2022