- 1 -O processo a remeter para fiscalização prévia integra obrigatoriamente o ato ou contrato que se pretende submeter a esta fiscalização, nos seguintes termos e consoante o caso:
- a)O contrato;
- b)A minuta do contrato aprovada pela entidade competente, a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º da LOPTC;
- c)A decisão ou deliberação que consubstancia o ato a fiscalizar.
- 2 -O processo integra também os documentos instrutórios previstos no artigo seguinte e, ainda, os que sejam específicos em função da finalidade do ato ou contrato a fiscalizar, disponibilizando-se na Plataforma eContas informação atualizada relativa a tais documentos instrutórios específicos.
Artigo 5.º — Documentos a submeter a fiscalização prévia e elementos instrutórios
Vigente desde: 08/04/2022