Os processos de visto seguem a tramitação definida na LOPTC, sendo os prazos fixados na Secção II do seu Capítulo VII contados em dias úteis.
Artigo 102.º — Tramitação dos processos de visto
Vigente desde: 08/01/2024
Os processos de visto seguem a tramitação definida na LOPTC, sendo os prazos fixados na Secção II do seu Capítulo VII contados em dias úteis.