- 1 -O resultado do trabalho da ação de fiscalização concomitante deve consubstanciar-se num relato de auditoria.
- 2 -O relato da auditoria deve ser acompanhado, sendo caso disso, do anexo relativo às eventuais infrações financeiras, tendo em vista o eventual início do procedimento específico de apuramento de responsabilidades financeiras, a que se refere o artigo 129.º do presente Regulamento.
- 3 -Antes de ser remetido para exercício do princípio do contraditório, o relato é enviado aos Juízes adjuntos para, querendo, se pronunciarem em cinco dias úteis.
Artigo 109.º-A — Relato de auditoria
Vigente desde: 08/01/2024