- 1 -O texto dos relatórios de auditoria é fixado pelo Tribunal, em Subsecção, ou em Plenário das 1.ª ou 2.ª Secções ou, ainda, em sessões das Secções Regionais.
- 2 -Quando haja lugar a aprovação do relatório em subsecção, os Juízes-adjuntos são aqueles que tiveram a primeira intervenção no processo.
- 3 -Quando seja necessário substituir algum dos juízes adjuntos referidos nos números anteriores, segue-se a ordem de precedência que estiver em vigor à data da decisão de substituição.
Artigo 126.º — Relatório de auditoria
Vigente desde: 08/01/2024