- 1 -Se os relatórios de auditoria aprovados contiveram erros de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexatidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto, bem como alguma obscuridade ou ambiguidade, qualquer titular de interesse direto e legitimo que tenha sido visado ou referenciado no relatório de auditoria pode reclamar com vista à sua retificação.
- 2 -A reclamação é dirigida ao Juiz relator e, após a audiência dos interessados que eventualmente possam vir a ser prejudicados com a sua procedência, segue os trâmites previstos nesta Secção, na parte aplicável.
Artigo 127.º — Esclarecimento ou retificação de erros dos relatórios
Vigente desde: 08/01/2024