- 1 -A decisão proferida no âmbito das ações que envolvam o apuramento de responsabilidades financeiras é comunicada ao Ministério Público, nos termos da lei.
- 2 -A decisão proferida no âmbito das responsabilidades por infrações procedimentais e processuais reveste a forma de sentença e é notificada ao Ministério Público.
- 3 -As decisões referidas nos números anteriores são sempre notificadas aos responsáveis e, em caso de responsabilidade financeira, também aos respetivos organismos.
Artigo 138.º — Decisão final
Vigente desde: 08/01/2024