Cumprido o previsto no artigo anterior, o projeto de Relatório é distribuído aos Juízes adjuntos e ao Ministério Público, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, relativamente à sessão para que venha a ser agendado.
Artigo 137.º — Distribuição do projeto de Relatório
Vigente desde: 08/01/2024