- 1 -As sessões iniciam-se com a leitura e aprovação da ata da sessão anterior, seguindo-se o período de antes da ordem do dia e, finalmente, a apreciação e decisão dos projetos relativos a processos, relatórios e matérias inscritas na agenda, pela respetiva ordem.
- 2 -A discussão pública e a decisão dos projetos relativos a processos ou a relatórios é iniciada com as alegações do Ministério Público, caso esteja presente, seguindo-se apresentação do projeto final de acórdão ou do relatório pelo respetivo Juiz relator e a intervenção dos juízes adjuntos.
Artigo 44.º — Funcionamento das sessões
Vigente desde: 08/01/2024