No âmbito das competências dos juízes relatores da 1.ª Secção cabem as genéricas de tramitação, de instrução e de decisão dos processos de fiscalização prévia e concomitante, que não se incluam nas previstas nos artigos 77.º, n.os 1, 2 e 3 da LOPTC.
No âmbito das competências dos juízes relatores da 1.ª Secção cabem as genéricas de tramitação, de instrução e de decisão dos processos de fiscalização prévia e concomitante, que não se incluam nas previstas nos artigos 77.º, n.os 1, 2 e 3 da LOPTC.