- 1 -Ao Juiz da área compete velar pela boa execução da sua componente do plano estratégico trienal e do programa anual de fiscalização, bem como sobre os resultados atingidos, e informar regularmente o Plenário da 2.ª Secção sobre esta execução.
- 2 -Cada Juiz é afeto a uma área de responsabilidade pelo período correspondente ao prazo de vigência do programa trienal.
- 3 -Nenhum Juiz deve permanecer na mesma área de responsabilidade por período superior a seis anos, sem prejuízo, sendo caso disso, de completar o plano trienal que esteja em vigor.
Artigo 52.º — Responsabilidade pela execução do plano estratégico trienal, do programa anual de fiscalização e rotatividade dos Juízes
Vigente desde: 08/01/2024