- 1 -O Juiz da área é substituído de acordo com o princípio enunciado no artigo 10.º, n.º 2, do presente Regulamento, salvo se outra solução de consenso tiver sido estabelecida pelo Plenário da 2.ª Secção.
- 2 -Finda a substituição, o novo Juiz titular assume todos os trabalhos em curso na Área de Responsabilidade, com exceção dos relatos que já estejam em fase de audição ou contraditório, salvo se outra solução de consenso for estabelecida entre o juiz substituto e o novo Juiz da área.
Artigo 53.º — Ausência, falta ou impedimento de Juízes
Vigente desde: 08/01/2024