- 1 -Cada Área de Responsabilidade compreende um ou mais Departamentos de Auditoria especializados num domínio de controlo.
- 2 -O domínio de controlo de cada área de responsabilidade deve ser objeto de revisão na Resolução do Tribunal que aprove o Plano Trienal.
Artigo 54.º — Constituição e composição
Vigente desde: 08/01/2024