- 1 -As subsecções são constituídas por um colégio de três Juízes, sendo um relator e adjuntos os Juízes seguintes na ordem de precedência, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
- 2 -Havendo mais do que um relator, a Subsecção é constituída pelos correlatores e, se necessário, pelo Juiz que se seguir ao último dos correlatores na ordem de precedência.
- 3 -As subsecções funcionam e deliberam com a totalidade dos seus membros.
- 4 -O plano anual de fiscalização pode determinar que o relator de uma determinada ação, nomeadamente para efeitos do Parecer e da certificação da Conta Geral do Estado, não seja o Juiz responsável pela área respetiva.
Artigo 61.º — Funcionamento e constituição
Vigente desde: 08/01/2024