- 1 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros da Subsecção, exceto no que se refere à aprovação dos relatórios de auditoria que só podem ser aprovados por unanimidade.
- 2 -Na falta de um dos vogais da Subsecção, intervém o Juiz que se lhe seguir na ordem de precedência.
- 3 -Se, porém, o Juiz substituto declarar que não se encontra preparado para intervir, o assunto é adiado até à sessão seguinte.
Artigo 62.º — Deliberações
Vigente desde: 08/01/2024