- 1 -No último dia útil de cada semana é afixada, nos lugares de estilo do Tribunal, e divulgada na intranet, a tabela da 3.ª Secção, relativa à sessão plenária e às audiências de julgamento em 1.ª Instância, para a semana seguinte.
- 2 -Após a deliberação nas sessões plenárias a tabela afixada é substituída por outra contendo o sentido das decisões tomadas.
Artigo 68.º — Tabela
Vigente desde: 08/01/2024