Para coadjuvar os juízes podem ser nomeados ou requisitados assessores, nos termos da lei e de regulamento a aprovar pelo Presidente do Tribunal donde conste, designadamente, a forma de recrutamento, a modalidade de relação jurídica de emprego público a adotar e respetivo período de duração, o número máximo a recrutar, bem como os requisitos de experiência, formação e conhecimentos adequados.