- 1 -Compete ao Juiz emitir instruções e despachos regulamentares, sempre em sintonia com as orientações gerais do Tribunal, considerando embora as especificidades das Secções Regionais.
- 2 -Em matéria de planeamento e programação, compete ao Juiz:
- a)Elaborar os projetos do plano trienal e do programa anual de fiscalização;
- b)Elaborar os projetos de relatório anual de atividades;
- c)Velar pela boa execução do programa anual de controlo.
Artigo 79.º — Competência regulamentar, de planeamento e de programação
Vigente desde: 08/01/2024