O Tribunal, no exercício das suas competências, emite instruções dirigidas aos órgãos competentes das entidades sujeitas à sua jurisdição e poderes de controlo, as quais podem ter por objeto, designadamente:
- a)A organização e a prestação das contas ao Tribunal de Contas;
- b)O fornecimento pelos titulares dos mesmos órgãos dos elementos ou informações necessárias à fiscalização prévia, concomitante ou sucessiva do Tribunal.