- 1 -O sistema de informação é acompanhado permanentemente por uma Comissão presidida por um Juiz Conselheiro eleito pelo Plenário Geral, para um mandato de 3 anos, por um Procurador-geral Adjunto, pelos responsáveis pelos Departamento dos Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI) e Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias (CITM) e por um técnico dos Serviços de Apoio nomeado pelo Presidente.
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento do Sistema de Informação e Tecnologias:
- a)Acompanhar e controlar o desenvolvimento do sistema, bem como a execução dos planos estratégicos e operacionais a ele referentes, podendo formular recomendações e propostas ao Presidente e ao Plenário Geral e promover ou intervir nos respetivos processos de avaliação;
- b)Zelar pela observância dos objetivos referidos no artigo 17.º;
- c)Propor ao Plenário Geral a definição das orientações gerais relativas ao sistema de informação e tecnologias do Tribunal, em especial no quadro do planeamento estratégico;
- d)Dar parecer sobre os projetos de instruções que pretendam regulamentar o sistema de informação;
- e)Ser ouvida sobre a informação a produzir, designadamente sobre o seu conteúdo, normalização e forma de tratamento;
- f)Ser ouvida sobre a distribuição interna e a divulgação externa da informação, nomeadamente sobre os seus destinatários, as vias que deverá seguir e os meios a afetar;
- g)Ser ouvida sobre a segurança da informação, especialmente sobre o seu nível, grau de confidencialidade, qualidade dos seus suportes e classificação dos documentos.
- 3 -O Presidente da Comissão atua como Encarregado da Proteção de Dados Pessoais do Tribunal e seus Serviços de Apoio, com o apoio determinado por despacho do Presidente.
- 4 -A Comissão apresenta ao Plenário Geral anualmente um relatório da atividade desenvolvida.
Artigo 19.º — Acompanhamento do Sistema de Informação e Tecnologias
Vigente desde: 08/01/2024