- 1 -Para reforço da credibilidade, do profissionalismo, da transparência, da eficácia e do impacto da atividade de controlo do Tribunal e para o fortalecimento da independência da instituição, é adotada pelo Tribunal uma estratégia de permanente identificação, atualização e implementação das normas profissionais de auditoria, de verificação interna de contas ou outras, que se mostrem as melhores alinhadas com os mais elevados padrões de qualidade.
- 2 -O Tribunal prossegue ainda uma estratégia de aplicação das ISSAI, a qual se concretiza com consideração dos princípios e das demais disposições previstas na ISSAI relativa aos Princípios fundamentais de auditoria no setor público.
- 3 -Os manuais de auditoria são instrumentos de apoio à concreta orientação dos auditores, consultores e demais técnicos de verificação no exercício das respetivas funções de auditoria, e podem incidir sobre:
- a)As metodologias, as fases e os diversos tipos de procedimentos de verificação a efetivar;
- b)A estrutura dos relatórios de auditoria, de verificação interna e externa de contas e demais ações de controlo;
- c)Os requisitos e procedimentos para consideração do trabalho de outros auditores;
- d)Os princípios, as normas e as políticas de controlo da qualidade relativas aos diferentes tipos de auditoria.
Artigo 24.º — Normas e manuais de Auditoria, de Verificação Interna de Contas e de outras ações de controlo
Vigente desde: 08/01/2024