- 1 -A tramitação processual, que segue o previsto na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, neste Regulamento e, subsidiariamente, no Código de Processo Civil, é efetuada eletronicamente, por regra, e decorre integrada no sistema de informação e tecnologias do Tribunal.
- 2 -A distribuição assegura a repartição equitativa do serviço do Tribunal, observa o princípio do juiz natural e atende à ordem de precedência dos Juízes, por Secção.
- 3 -A distribuição dos processos é feita, consoante os casos, por sorteio, em função das escalas mensais, por deliberação constante do programa de fiscalização ou por outro meio a propor pelo Presidente, ao Plenário Geral, à Comissão Permanente ou ao plenário de cada Secção.
Artigo 26.º — Regra geral
Vigente desde: 08/01/2024